Toxicológico

O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias C, D ou E. O exame tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • alteração de categoria da CNH;
  • renovação da CNH.
  • e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).

A Lei 103.13/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Aliás, o exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.

Prazo: Em média 10 dias após o envio da amostra.

Orientações: Para a realização da coleta do material é necessário que, o mesmo esteja munido com seu documento de identificação CNH e em casos de exames admissionais ou demissionais é necessário também os documentos (informações) da empresa.